O funcionário saiu da empresa. Os acessos dele também?

Adriana Michelon • 8 de julho de 2026

Nem sempre. Em muitas empresas, o RH encerra o contrato, mas e-mail, sistemas em nuvem, VPN e senhas compartilhadas continuam ativos. A saída é tratar o desligamento como processo de gestão de acessos: inventário de contas, revogação imediata, troca de senhas compartilhadas e registro para auditoria.

O que acontece com os acessos quando um funcionário é desligado?

Na prática, depende de quem lembra. O RH registra a saída na folha. O gestor da área avisa a TI por mensagem, às vezes no mesmo dia, às vezes uma semana depois. A TI desativa a conta principal no diretório e considera o caso encerrado.

O problema é que a conta principal é só uma parte. A pessoa também tinha login em sistemas de nuvem contratados pela área, acesso a pastas compartilhadas, senha do roteador da filial e talvez o celular corporativo no bolso. Se nada disso está ligado a um ponto central, cada acesso precisa ser lembrado e removido um a um.

O resultado comum é a chamada conta órfã: uma credencial ativa que não pertence mais a ninguém da empresa. Ninguém usa, ninguém vigia e, por isso mesmo, ninguém percebe se alguém de fora começar a usar.

Quais acessos costumam ficar ativos depois do desligamento?

Os mais esquecidos são os que não passam pela TI na hora da contratação:

  • Sistemas em nuvem contratados pela área , como CRM, ferramentas de marketing ou de projetos, com login próprio e fora do diretório da empresa.
  • Senhas compartilhadas de contas administrativas, redes sociais, portais de banco ou de fornecedores. A pessoa saiu, mas a senha que ela conhecia continua igual.
  • Acesso remoto : VPN, ferramentas de suporte remoto e certificados instalados no notebook pessoal.
  • Dispositivos : celular e notebook corporativos que não foram devolvidos ou que ainda têm e-mail e arquivos sincronizados.
  • Contas de serviço e chaves de integração criadas em nome do funcionário, que param uma rotina se forem apagadas sem cuidado.
  • Segundo fator de autenticação cadastrado no celular pessoal, que continua gerando códigos válidos se a conta não for desativada.

Por que uma conta ativa de ex-funcionário é um risco para a empresa?

Primeiro, porque credencial válida é uma das portas de entrada mais usadas em ataques. No relatório DBIR 2026, a Verizon informa que 31% das violações analisadas começaram pela exploração de vulnerabilidades de software, que passou à frente das senhas roubadas como principal forma de entrada. Ou seja, o uso de senhas roubadas continua entre os caminhos mais comuns. Uma conta que ninguém monitora é um alvo fácil: se a senha vazar, o acesso parece legítimo.

Segundo, porque há uma obrigação legal. O artigo 46 da LGPD determina que os agentes de tratamento adotem medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados. Um ex-funcionário com acesso ao CRM ou à pasta de RH é exatamente um acesso não autorizado. Para empresas menores, o guia de segurança da ANPD para agentes de tratamento de pequeno porte recomenda um sistema de controle de acesso que permita a criação, aprovação, revisão e exclusão de contas dos usuários.

Terceiro, porque o risco nem sempre é intencional. Muitas vezes o ex-funcionário nem sabe que ainda tem acesso. Mas o notebook pessoal dele pode ser invadido, e a credencial vai junto.

Como fazer a revogação de acessos no desligamento?

O CIS Controls, referência internacional de boas práticas de segurança, recomenda um processo, de preferência automatizado, para revogar acessos desativando as contas imediatamente no desligamento, na retirada de permissões ou na mudança de função. Na prática, isso se traduz em seis passos:

  1. Gatilho único. A saída registrada pelo RH abre automaticamente uma solicitação para a TI. Nada de depender de mensagem do gestor.
  2. Inventário por pessoa. A TI consulta a lista de contas e permissões daquela pessoa. Sem inventário, o processo vira adivinhação.
  3. Bloqueio antes de excluir. Desative as contas no horário combinado da saída. Excluir vem depois, quando dados e arquivos já foram transferidos ao gestor.
  4. Troca de senhas compartilhadas. Toda senha que a pessoa conhecia precisa mudar, inclusive as de contas administrativas.
  5. Dispositivos. Recolha os equipamentos e remova os dados corporativos de celulares, inclusive os pessoais usados para trabalho.
  6. Registro. Guarde quem pediu, quem executou e quando. É isso que responde a uma auditoria ou a um questionamento da ANPD.

O mesmo processo vale para mudança de função. Quem troca de área costuma acumular os acessos antigos e os novos, e isso também é uma falha de gestão de acessos.

Uma planilha resolve a gestão de acessos ou é preciso um sistema?

Para poucas pessoas e poucos sistemas, uma planilha bem mantida funciona por um tempo. O limite aparece quando a empresa usa vários sistemas em nuvem, tem rotatividade e mais de uma pessoa concede acesso. A planilha passa a mostrar o que alguém lembrou de anotar, não o que existe de fato.

Um sistema de gestão de identidade resolve três coisas que a planilha não faz. Centraliza o login dos aplicativos em um único ponto, com SSO e MFA, de modo que desativar uma conta corta o acesso a todos eles. Automatiza a criação e a remoção de contas a partir do cadastro de RH. E mantém o histórico de quem teve acesso a quê, para revisões periódicas.

Há ainda a recomendação do CIS de desativar contas inativas depois de 45 dias sem uso. É uma rede de segurança para o que escapou do processo de desligamento, e ela só funciona se alguém consegue ver quais contas estão paradas.

Quando a gestão de acessos falha mesmo com ferramenta?

A ferramenta não substitui o processo. Ela falha nestes casos:

  • RH e TI não conversam. Se o desligamento não chega à TI no dia, o sistema mais completo não tem o que executar.
  • Aplicativos fora do SSO. Todo sistema que a área contrata sem passar pela TI fica fora do controle central.
  • Contas compartilhadas. Se várias pessoas usam o mesmo login, não há como saber quem fez o quê. O guia da ANPD recomenda não permitir o compartilhamento de contas ou de senhas entre funcionários.
  • Ninguém revisa. Permissões acumulam com o tempo. Sem revisão periódica, quem trocou de área continua com acessos que não usa mais.
  • Acesso privilegiado sem cofre. Senhas de administrador anotadas em arquivo ou conhecidas por muita gente continuam válidas depois que alguém sai.

Como a Lenanzo Tech ajuda na gestão de acessos

A Lenanzo Tech, de Campinas/SP, atua no tema com soluções que se complementam:

Esse controle também é parte da adequação à LGPD, tema do artigo sobre LGPD e segurança da informação. Se você não sabe quantas contas de ex-funcionários ainda estão ativas na sua empresa, fale com a equipe da Lenanzo Tech para avaliar o processo atual.

Perguntas frequentes

O que é conta órfã?

É uma conta ativa que não pertence mais a nenhuma pessoa da empresa, geralmente de alguém que saiu ou mudou de função. Ela continua funcionando, mas ninguém acompanha o uso.

Quando os acessos do funcionário devem ser revogados?

No momento do desligamento. O CIS Controls recomenda desativar as contas imediatamente na saída, na retirada de permissões ou na mudança de função.

É melhor desativar ou excluir a conta?

Desativar primeiro. A exclusão vem depois que e-mails e arquivos foram transferidos ao gestor e as integrações ligadas à conta foram verificadas.

A LGPD exige que a empresa remova acessos de ex-funcionários?

A LGPD exige medidas de segurança que protejam os dados pessoais de acessos não autorizados (artigo 46). Manter um ex-funcionário com acesso a dados pessoais contraria essa obrigação.

O que fazer com o celular pessoal usado para trabalho?

Remover os dados e aplicativos corporativos e desativar o segundo fator de autenticação cadastrado nele. Com MDM, a remoção atinge só a área corporativa do aparelho.

Fontes

Gestor de TI em escritório corporativo configurando o controle de acesso aos sistemas da empresa
Por Adriana Michelon • 21 de outubro de 2026
Controle de acesso lógico: o que é, como difere do físico, tipos (RBAC, ABAC) e como aplicar na PME, com base em NIST, Microsoft e Verizon.
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Por Adriana Michelon • 14 de outubro de 2026
Política de controle de acesso: o que ela precisa conter numa PME, quem aprova, como revisar e revogar acessos, com base em CIS, NIST e Microsoft.
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